O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 45/22,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 42.577, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – inciso III do “caput” do art. 3°:
“III – assumir a responsabilidade pela veracidade das informações e documentos fiscais que enviar para o PAA com a assinatura avançada de que trata a Lei n° 14.063/20 (Ajuste SINIEF 45/22);”;
II – art. 6°:
“Art. 6° Ato COTEPE/ICMS publicará o “Manual de Orientação do PAA – MOPAA”, disciplinando a relação do PAA com seus usuários, e entre estes e os sistemas das administrações tributárias das unidades federadas (Ajuste SINIEF 45/22).”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de novembro de 2022 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
