A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base no Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1°,
RESOLVEU:
Art. 1° Os itens relativos ao Estado do Amazonas do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
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UF |
PRODUTO |
REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE |
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AM |
Óleo Diesel |
REFINARIA DE MANAUS S.A. CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM – CEP: 69.072-070 |
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Gasolina Automotiva |
REFINARIA DE MANAUS S.A. CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM – CEP: 69.072-070 |
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Gasolina de Aviação |
REFINARIA DE MANAUS S.A. CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM – CEP: 69.072-070 |
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Querosene de Aviação |
REFINARIA DE MANAUS S.A. CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM – CEP: 69.072-070 |
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Gás Liquefeito de Petróleo – GLP |
REFINARIA DE MANAUS S.A. CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, N° 1, VILA BURITI, MANAUS/AM – CEP: 69.072-070 |
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Óleo Combustível |
O produto não está na substituição tributária |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – Adriano Chiari da Silva, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Carlos Alberto Messias, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Diego Santana de Araújo, Distrito Federal – Viviane Alencar Carvalho Lincoln, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro – José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Roberta Zanatta Martignago, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva
