O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1° Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, observarão o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, instituído pela Lei Distrital n° 963, de 4 de dezembro de 1995, como ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. O disposto no caput não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
