O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, assim como o interesse de cada cidadão brasileiro no acompanhamento dos jogos que se iniciaram no dia 20 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2022, marcados para os dias 24/11/22, sexta-feira às 16h; 28/11/22, segunda-feira às 13h e 02/12/22, sexta-feira às 16h, horário de Brasília;
CONSIDERANDO que nas etapas subsequentes, a Seleção Brasileira de Futebol poderá jogar em dias úteis;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação dos serviços prestados pelos órgãos pertencentes à Administração Direta, Indireta, Autár- quica e Fundacional deste Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, em caráter expcepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente das repartições públicas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, será conforme abaixo:
– nos dias 24/11 e 02/12, o expediente será das 08h às 14h;
– no dia 28/11, o expediente será das 08h às 12h.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
