A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45. da Lei n° 9.784, de 20 de janeiro de 1999, com base no Processo n° 48610.205397/2021-13 e nas deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Esta resolução classifica como derivados básicos os hidrocarbonetos obtidos através do refino do petróleo de poço ou de xisto e as frações recuperáveis do gás natural, relacionados a seguir:
I – gás liquefeito de petróleo;
II – gasolinas;
III – naftas;
IV – querosenes;
V – óleo diesel;
VI – gasóleos; e
VII – óleos combustíveis.
Art. 2° Fica revogada a Portaria ANP n° 152, de 15 de outubro de 1998.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1° de dezembro de 2022.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
