Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 1.126, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, combinado com o art. 12 da Resolução n° 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 14.125, de 10 de março de 2021.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201° da Independência e 13°4 da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
