O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e na Lei n° 6.529/2005.
RESOLVE:
Art. 1° Dar nova redação ao Art. 2° da Portaria n° 027, de 20 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no 5° dia do quarto mês subsequente à sua publicação.” (NR)
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de agosto de 2022.
ÁZIZ XAVIER BEIRUTH
Secretário Municipal de Fazenda
