RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que permitam retomar o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo, de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste decreto, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto n° 60.197, de 23 de abril de 2021, no qual não será devido o pagamento do preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas objeto do citado decreto.
Art. 2° Os novos pedidos somente serão aceitos se protocolados até o dia 25 de novembro de 2022.
Parágrafo único. O prazo de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às permissões de utilização de extensões temporárias das calçadas vigentes, bem como àquelas que venham a ser solicitadas, independentemente da data de inclusão do logradouro ou do respectivo trecho no Projeto Ruas SP.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2022, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
MARCOS DUQUE GADELHO,
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE,
Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário do Governo Municipal
