O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o arrefecimento da pandemia e o retorno gradativo das atividades presenciais cotidianas, que não mais justificam a adoção de certas medidas excepcionais; e
CONSIDERANDO o formalismo necessário para controle efetivo do cumprimento de prazos peremptórios no âmbito do processo administrativo tributário;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 263, de 08 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5°-A – A juntada de documentos e outros materiais aos processos administrativos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos deverá:
I – quando se referir à intimação, seguir o quanto nela for determinado;
II – quando se referir à petição espontânea, ser protocolada presencialmente, em meio físico ou digital, nos termos da Portaria SF/CMT n° 02/2019, com prévio agendamento pelo endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos;
III – quando se referir à autuação de recurso, ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 4 de dezembro de 2019.” (NR)
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
