O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n° 2.069, de 10 de fevereiro de 2022, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 248 de 15 de janeiro de 2021, art. 5°, inciso XXVIII, e de acordo com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, art. 47, inciso XXVIII;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, excepcionalmente o funcionamento da Feira Hippie às sextas-feiras, durante o mês de Dezembro de 2022, da seguinte forma:
I – A montagem da Feira se dará a partir da 00 hora de sexta-feira;
II – O Funcionamento será permitido das 06 horas de sexta-feira às 15 horas de domingo.
Art. 2° Deverão ser obedecidas todas as medidas e protocolos sanitários de funcionamento estabelecidos conforme o Decreto n° 598 de 17 de fevereiro de 2022, bem como as normas contidas no Decreto 2.835 de 03 de dezembro de 2014, sem prejuízo às demais normas a serem estipuladas por esta Secretaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
SILVIO SILVA SOUSA
Secretário da SEDEC