O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo Decreto n° 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto n° 003/2022 – SEDECTI/SEFAZ, que que se manifestaram de forma favorável “a elevação do crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) para 100% (cem por cento) e do diferimento na importação do exterior de matérias primas e materiais secundários para o produto, até o período de 05 de outubro de 2023, estabelecido em Lei de forma a manter a indústria instalada no Estado, produzindo e agregando valor no desenvolvimento do Estado do Amazonas”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 067/2022-GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n° 01.01.016101.003826/2021-18,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, nos termos do art. 18-A da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) ao produto Óleo Lubrificante com Aditivo, NCM/SH 2710.19.32.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n° 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 5 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda