O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, com fundamento no artigo 2°, inciso I, alínea ‘c’, do Decreto Municipal n° 57.968, de 7 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A atividade de produção audiovisual (produção, gravação, edição e legendagem de filmes e vídeos) para fins publicitários enquadra-se no subitem 17.06 da lista de serviços do art. 1° da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Art. 2° Este Parecer Normativo é interpretativo, impositivo e vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura desta Secretaria, produzindo efeitos para fatos que ocorrerem após a data da publicação deste ato