O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – SMPU, O SUPERINTENDENTE DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – SUMOB, A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 16.270, de 31 de março de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1° Aplicar o percentual de 27,3787% (vinte e sete vírgula três mil setecentos e oitenta e sete pontos percentuais) sobre os valores estipulados na Portaria Conjunta BHTRANS/ SMMA/ SMAFIS N° 118, de 28 de novembro de 2016, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de dezembro de 2016 a novembro de 2021, que passam a ser os seguintes:
I – O valor previsto no § 2° do art. 3° passa a ser de R$ 57,32 (cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos);
II – Os valores previstos no art. 15 passam a ser de:
a) Inciso I – leve: R$ 63,69 (sessenta e três reais e sessenta e nove centavos);
b) Inciso II – média: R$ 127,38(cento e vinte e sete reais e trinta e oito centavos);
c) Inciso III – grave: R$ 254,76 (duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
Secretário Municipal de Política Urbana
ANDRÉ DANTAS
Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte
JULIA COSTA GALLO
Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A
MÁRIO DE LACERDA WERNECK NETO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
