A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 313ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 17, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1° Os itens 67 e 68 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
| Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
| 67 | OI MÓVEL S/A | 05.423.963/0001-11 | RIO DE JANEIRO – RJ | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RJ, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
| 68 | OI S/A | 76.535.764/0001-43 | RIO DE JANEIRO – RJ | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2022.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Adriano Chiari da Silva, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Sandra Urania Silva Andrade, Ceará – Fernando Antonio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Rodrigo Paulino Jorge, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Câmera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, Rio de Janeiro – Simone de Assis Ferreira, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Marcela Bomfim Tavares Behling, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva
