O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA e o SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhes confere o art. 30, § 4°, do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo n° 52710.006616/2022-03,
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam prorrogados:
I – até 30 de dezembro de 2022, o prazo para encaminhamento à Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), de que trata o inciso I do art. 30 do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, em relação ao ano-base 2021; e
II – até 31 de março de 2023, o prazo para o encaminhamento à Suframa do relatório consolidado e parecer conclusivo elaborados por auditoria independente de que trata o inciso II do art. 30 do Decreto n° 10.521, de 2020, em relação ao ano-base 2021.
Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
Superintendente da Zona Franca de Manaus
