RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Os bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres, no âmbito do Município de São Paulo, devem ter afixados, nos sanitários femininos, placas informativas do Disk Denúncia 180.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2° (VETADO)
Art. 3° (VETADO)
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo a padronização da placa informativa de que trata esta Lei.
Art. 5° (VETADO)
Art. 6° O Município desenvolverá ações de cunho educativo para o combate ao abuso, assédio, agressão, intimidação, importunação, ameaça ou qualquer tipo de violência às mulheres, e de cunho informativo do conteúdo desta Lei.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2022, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE,
Secretária Municipal de Justiça – Substituta
Publicada na Casa Civil, em 27 de julho de 2022.
