RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos Municipais n° 59.283, de 16 de março de 2020 e n° 59.291, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 6° do Decreto n° 59.326, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Fica concedida até 31 de julho de 2022 a carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo”.
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…….(NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2022, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS,
Secretário Municipal de Habitação
FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE,
Secretária Municipal de Justiça – Substituta
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2022.
