O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 80 e no § 4° do art. 83 da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Os valores de que tratam os incisos I e II do § 1° e o § 2° do art. 80, observado o disposto no § 6°, bem como os valores de que tratam os incisos I e II do § 1° e o § 2° do art. 83, observado o disposto no § 4°, todos da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para:
I – R$ 157,66 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos);
II – R$ 315,32 (trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos);
III – R$ 6.306,43 (seis mil, trezentos e seis reais e quarenta e três centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2022.
Curitiba, em 1° de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
