O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022, tendo em vista o obrigatório cumprimento pelos Estados e Distrito Federal da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7164 pelo Min. André Mendonça, em 17 de junho de 2022, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo – GLP/P13 e GLP, será, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.
Cláusula segunda Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, individualmente e sob sua responsabilidade, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1° dia do mês seguinte.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica em relação à primeira divulgação e publicação dos valores das médias móveis, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1° de julho a 30 de setembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na supracitada ADI ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal.
Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Acre – José Amarísio de Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Eduardo Corrêa Tavares, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – Renê de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Cícero Antônio Eich, Pernambuco – Décio Padilha da Cruz, Piauí – Maria das Graças Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luis Felipe Scudeler Salto, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.
ANEXO ÚNICO
|
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL |
GAC |
GAP |
GLP |
GLP |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(P13) |
||
|
AC |
5,3243 |
5,3243 |
6,8218 |
6,8218 |
|
AL |
4,9021 |
4,9021 |
– |
5,5373 |
|
AM |
4,7539 |
4,7539 |
– |
6,1540 |
|
AP |
4,2594 |
4,2594 |
6,6728 |
6,6728 |
|
BA |
4,9137 |
4,9137 |
5,3451 |
5,3451 |
|
CE |
4,9098 |
4,9098 |
5,8500 |
5,8500 |
|
DF |
4,8304 |
4,8304 |
5,8766 |
5,8766 |
|
ES |
4,8181 |
4,8181 |
5,5149 |
5,5149 |
|
GO |
4,9975 |
4,9975 |
6,1106 |
6,1106 |
|
MA |
4,6591 |
4,6591 |
– |
5,9005 |
|
MG |
5,0158 |
5,0158 |
5,9488 |
5,9488 |
|
MS |
4,6974 |
4,6974 |
5,6770 |
5,6770 |
|
MT |
4,8394 |
4,8394 |
7,7657 |
7,7657 |
|
PA |
4,9120 |
4,9120 |
6,3259 |
6,3259 |
|
PB |
4,6304 |
4,6304 |
– |
5,7725 |
|
PE |
4,7442 |
4,7442 |
5,4162 |
5,4162 |
|
PI |
4,9497 |
4,9497 |
5,9662 |
5,9662 |
|
PR |
4,6123 |
4,6123 |
5,600 |
5,600 |
|
RJ |
5,2651 |
5,2651 |
– |
5,3300 |
|
RN |
4,9592 |
4,9592 |
5,8676 |
5,8676 |
|
RO |
4,8968 |
4,8968 |
– |
6,7401 |
|
RR |
4,5741 |
4,5741 |
6,8837 |
6,8837 |
|
RS |
4,9105 |
6,9070 |
5,8137 |
5,8137 |
|
SC |
4,5758 |
6,2428 |
6,0573 |
6,0573 |
|
SE |
4,8279 |
4,8279 |
5,9029 |
5,9029 |
|
SP |
4,5533 |
4,5533 |
5,7368 |
5,7368 |
|
TO |
5,0167 |
5,0167 |
6,7438 |
6,7438 |
