Art. 1° Fica incluído o § 3° no art. 224 da Lei Complementar n° 007, de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 224 […]
§ 3° Considera-se ocorrido o fato gerador no dia 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício objeto do lançamento e, na hipótese de prédio particular alugado por entidade religiosa, na data de início e de término do prazo da locação.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2022.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
