O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela alínea “g” do inciso II do art. 36 do Anexo I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 4°, caput e § 1°, do Decreto n° 9.064, de 31 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SAF/MAPA n° 242, de 8 de novembro de 2021, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 81-A. Revoga-se, em 31 de outubro de 2022, a Portaria SEAD/CC/PR n° 523, de 24 de agosto de 2018” (N.R.)
Art. 2° Esta portaria entra em vigor, em 29 de junho de 2022.
MARCIO CANDIDO ALVES
