O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex n° 321, de 25 de março de 2022,
DECLARA:
Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 10.923, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2° Ficam alterados na Tipi, a partir de 1° de julho de 2022, os códigos de classificação constantes dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3° Ficam criados na Tipi, a partir de 1° de julho de 2022, os códigos de classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4° Fica suprimido da Tipi, a partir de 1° de julho de 2022, o código de classificação 8705.10.10.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO I
(CÓDIGOS DESDOBRADOS)
CÓDIGO TIPI (original) |
CÓDIGO TIPI (desdobramentos) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
1513.21.10 |
1513.21.1 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
|
|
1513.21.11 |
De cocombocaya (Acrocomia totai) |
0 |
|
1513.21.19 |
Outros |
0 |
1513.29.10 |
1513.29.1 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
|
|
1513.29.11 |
De cocombocaya (Acrocomia totai) |
0 |
|
1513.29.19 |
Outros |
0 |
3302.90.90 |
3302.90.9 |
Outras |
|
|
3302.90.91 |
Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
3,25 |
|
3302.90.99 |
Outras |
3,25 |
ANEXO II
(CÓDIGO COM NOVO TEXTO)
CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3920.20.12 |
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
9,75 |
ANEXO III
(CÓDIGOS CRIADOS)
CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
8705.10.20 |
Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
0 |
8705.10.30 |
Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t |
0 |