O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Ficam transformadas, sem aumento de despesa, setenta Funções Gratificadas – FG-1, oitenta FG-2 e quarenta e sete FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção – CD e Cargos Comissionados de Gerência Executiva – CGE:
I – dois CD II; e
II – seis CGE IV.
Parágrafo único. A transformação de que trata ocaputproduzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Art. 2° A Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 53. As Diretorias Colegiadas da ANTT e da ANTAQ serão compostas por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
………………………………………..” (NR)
Art. 3° Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da ANTAQ criados por meio desta Medida Provisória serão de um e de dois anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.
Art. 4° A Tabela IV do Anexo I à Lei n° 10.233, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 5° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
ANEXO
(Anexo I à Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001)
“TABELA IV
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
| 1 – CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO | |
| CD I | 1 |
| CD II | 4 |
| SUBTOTAL | 5 |
| 2 – CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA | |
| CGE I | 5 |
| CGE II | 5 |
| CGE III | 20 |
| CGE IV | 6 |
| SUBTOTAL | 36 |
| 3 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA | |
| CA II | 8 |
| SUBTOTAL | 8 |
| 4 – CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS | |
| CCT I | 13 |
| CCT II | 5 |
| CCT III | 14 |
| CCT IV | 56 |
| CCT V | 1 |
| SUBTOTAL | 89 |
| TOTAL GERAL | 138 |
” (NR)
