A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Definir modelo para lavratura do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos de que trata o § 1° do art. 213-Q do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984:
I – conforme Anexo I deste Ato, tratando-se de sujeito passivo, contribuinte ou substituto tributário; e
II – conforme Anexo II deste Ato, tratando-se de responsável tributário.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT n° 14/2022)
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS
N° xx/xxxx (§ 1° do art. 213-Q do RNGDT/SC-84)
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEF n° xxxxxx
Sujeito passivo (contribuinte ou substituto tributário):
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | CNPJ/CFPF: | ||
| ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
| BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
A(s) autoridade(s) fiscal(is) abaixo assinada(s), no uso de suas atribuições legais previstas no art. 38 da Lei n° 14.967, de 7 de dezembro de 2009, regulamentado pelo Capítulo XI do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, procedeu(ram) ao arrolamento dos bens e dos direitos abaixo relacionados, de propriedade do sujeito passivo.
Fica o sujeito passivo cientificado do arrolamento e obrigado a comunicar à Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda a que esteja jurisdicionado, nos termos do art. 213-U do RNGDT/SC-84, a alienação, a oneração, a transferência, a qualquer título, inclusive aquela decorrente de cisão parcial, arrematação, adjudicação em leilão ou pregão, desapropriação, ou a perda total de qualquer dos bens ou direitos arrolados, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ocorrência do fato, sob pena de proposição de medida cautelar fiscal.
______, ____ de ___ de ____.
<NOME DO AUDITOR>
Auditor Fiscal da Receita Estadual – <matrícula>
<NOME DO AUDITOR>
Auditor Fiscal da Receita Estadual – <matrícula>
Ciência do sujeito passivo:
| NOME/PREPOSTO: | CPF/RG: |
| CARGO: | DATA DE CIÊNCIA: |
| ASSINATURA: | |
I – CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO SUJEITO PASSIVO
| N° da Notificação Fiscal, Dívida Ativa ou Declaração | Data do documento | Origem do crédito | Valor do crédito tributário (R$) |
| <ICMS, ITCMD, etc> | |||
|
Valor total do crédito tributário (R$) |
|||
II – DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES DO ARROLAMENTO (art. 213-N):
| Patrimônio conhecido (art. 213-N, II e §§ 2° e 3°) | R$ |
| Total de créditos tributários (art. 213-N, caput e § 1°) | R$ |
| Percentual do total de crédito tributário sobre o patrimônio conhecido (art. 213-N, I) | < maior que 30%> |
III – BENS E DIREITOS ARROLADOS (art. 213-O)
a) Veículos
| Placa | UF | Chassi | Cor | Marca/modelo | Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2°) | Valor de avaliação (R$) |
| Valor total da avaliação (R$) | ||||||
Critérios de avaliação:
|
|
b) Bens imóveis e outros bens móveis
| Descrição | Órgão de registro | Matrícula/ registro | Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2°) | Valor de avaliação (R$) |
|
Valor total da avaliação (R$) |
||||
Critérios de avaliação:
|
|
ANEXO II
(Ato DIAT n° 14/2022)
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS N° xx/xxxx (§ 1° do art. 213-Q do RNGDT/SC-84)
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEF n° xxxxxx
Responsável tributário (art. 213-N, § 5° do RNDGT/SC-84):
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | CNPJ/CFPF: | ||
| ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
| BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
A(s) autoridade(s) fiscal(is) abaixo assinada(s), no uso de suas atribuições legais previstas no art. 38 da Lei n° 14.967, de 7 de dezembro de 2009, regulamentado pelo Capítulo XI do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, procedeu(ram) ao arrolamento dos bens e dos direitos abaixo relacionados, de propriedade do responsável tributário.
Fica o responsável tributário cientificado do arrolamento e obrigado a comunicar à Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda a que esteja jurisdicionado, nos termos do art. 213-U do RNGDT/SC-84, a alienação, a oneração, a transferência, a qualquer título, inclusive aquela decorrente de cisão parcial, arrematação, adjudicação em leilão ou pregão, desapropriação, ou a perda total de qualquer dos bens ou direitos arrolados, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ocorrência do fato, sob pena de proposição de medida cautelar fiscal.
______, ____ de ___ de ____.
<NOME DO AUDITOR>
Auditor Fiscal da Receita Estadual – <matrícula>
<NOME DO AUDITOR>
Auditor Fiscal da Receita Estadual – <matrícula>
| NOME/PREPOSTO: | CPF/RG: |
| CARGO: | DATA DE CIÊNCIA: |
| ASSINATURA: | |
I – CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO
| N° da Notificação Fiscal, Dívida Ativa ou Declaração | Data do documento | Origem do crédito | Valor do crédito tributário (R$) |
| <ICMS, ITCMD, etc> | |||
| Valor total do crédito tributário (R$) |
II – DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES DO ARROLAMENTO (art. 213-N):
| Patrimônio conhecido (art. 213-N, II e §§ 2° e 3°) | R$ |
| Total de créditos tributários (art. 213-N, caput e § 1°) | R$ |
| Percentual do total de crédito tributário sobre o patrimônio conhecido (art. 213-N, I) | < maior que 30%> |
III – BENS E DIREITOS ARROLADOS (art. 213-O)
a) Veículos
| Placa | UF | Chassi | Cor | Marca/modelo | Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2°) | Valor de avaliação (R$) |
|
Valor total da avaliação (R$) |
||||||
Critérios de avaliação:
|
|
b) Bens imóveis e outros bens móveis
| Descrição | Órgão de registro | Matrícula/registro | Critério de avaliação (art. 213-Q, § 2°) | Valor de avaliação (R$) |
| Valor total da avaliação (R$) | ||||
Critérios de avaliação:
|
|
