COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no exercício das atribuições previstas no art. 87 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Os serviços de inscrição, regularização e alteração no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em unidades de internação de menores infratores podem ser realizados por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante processo digital formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021.
Art. 2° Os serviços a que se refere o art. 1° estão localizados na área de concentração temática (ACT) Cadastro no e-CAC e se destinam, exclusivamente, a atendimentos relacionados ao CPF solicitados pelas unidades prisionais e de internação de menores infratores.
Art. 3° A ativação dos serviços no e-CAC será feita na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RERITON WELDERT GOMES
