O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo SEI n° 100005/002610/2022,
CONSIDERANDO:
– que esta Autarquia dispõe de autonomia administrativa e financeira para a prática de seus próprios atos;
– o Parecer n° 16/2002 – ACBF/PSP da Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ;
– o que dispõe a Lei n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008; o Decreto-Lei n° 05, de 15 de março de 1975; a Lei n° 1.012, de 15 de julho de 1986; o Decreto n° 42.049, de 25 de setembro de 2009, bem como o Parecer ASJUR/TRANSPORTES n° 060 de 12 de dezembro de 2016 e o Parecer PGE/PSP/MCVH n° 03 de 28 de dezembro de 2016;
– que o parcelamento de débitos possui duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias e garantir a receita da Autarquia para adimplemento de suas obrigações;
– a necessidade de possibilitar aos inadimplentes a oportunidade para regularizar seus débitos em face da crise econômica e financeira do Estado, bem como assegurar a adimplência perante essa Autarquia;
– o Decreto n° 47870/2021 que tratou do estado de calamidade, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que dificulta o cumprimento das obrigações assumidas com esta Autarquia em razão da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública;
– e que o referido Decreto dispõe que as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública, nos limites da Lei Complementar n° 101/2000;
RESOLVE:
Art. 1° Os débitos junto ao DETRO/RJ poderão ser parcelados, desde que não estejam inscritos em dívida ativa, com prestações mensais e sucessivas observando os limites e as condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1° Os interessados poderão requerer o parcelamento no prazo e na forma seguinte:
I – Para os pedidos solicitados até o 30 (trigésimo) dia de vigência dessa Portaria será exigido 1% (um por cento) do valor total devido na 1ª parcela;
II – Para os pedidos solicitados entre o 31° (trigésimo primeiro) dia até o 60° (sexagésimo) dia de vigência dessa Portaria será exigido 3% (três por cento) do valor total devido na 1ª parcela;
III – Para os pedidos solicitados a partir do 61° (sexagésimo primeiro) dia de vigência dessa Portaria será exigido 5% (cinco por cento) do valor total devido na 1ª parcela.
§ 2° No ato do pedido de parcelamento o requerente deverá efetuar o pagamento na forma do parágrafo anterior e o custo com a publicação de autorização na Imprensa Oficial do Estado do Rio de janeiro.
§ 3° As demais deverão ser pagas em parcelas, iguais e sucessivas, no prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 4° As parcelas não poderão ser inferiores a 150 (cento e cinquenta) UFIR.
Art. 2° Sobre a parcela em atraso, incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e será aplicada multa de 1% (um por cento).
Art. 3° O parcelamento será cancelado, de pleno direito, quando qualquer parcela não for paga, integralmente, em até 60 (sessenta) dias após seu vencimento.
Parágrafo Único. No caso de cancelamento do parcelamento será efetuada a inscrição na dívida ativa para que seja ajuizada a execução fiscal.
Art. 4° O pedido de parcelamento deverá ser dirigido ao Presidente do DETRO/RJ, cabendo a este decidir, após manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira e da Auditoria Interna.
Art. 5° O pedido de parcelamento deverá ser protocolado na sede do DETRO/RJ ou por meio do e-mail serpro@detro.rj.gov.br, de acordo com os Anexos I e II, sendo incumbência da Coordenadoria Econômica – COOCECON a autuação dos processos e análise dos documentos, conforme sua pertinência.
Art. 6° Para a formalização e instrução do processo de parcelamento de débitos, na forma do art. 1°, serão exigidos os documentos abaixo listados:
I – formulários (anexo I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo interessado ou representante legal
II – documentos de identificação Civil;
III – comprovante de residência de no máximo 3 (três) meses ou comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica;
IV – no caso de pessoa jurídica, a última alteração contratual arquivada na JUCERJA;
V – no caso de permissionário do Serviço de Transporte Complementar deverá constar a Folha de rosto do permissionário.
Art. 7° Caberá à Coordenadoria Econômica – COOCECON acompanhar os parcelamentos, devendo identificar os que se encontram em atraso e aplicar as regras aqui previstas.
Parágrafo único. A adesão aos benefícios desta Portaria importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos que tenha indicado, configurando confissão extrajudicial, nos termos do 389, 394 e 395, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, implicando a renúncia expressa a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial, acerca de principal ou acessórios relativos aos débitos, bem como a desistência de recursos ou medidas já interpostas.
Art. 8° Os débitos consolidados poderão ser reparcelados por até 2 (duas) vezes, nas seguintes condições:
I – no primeiro pedido de reparcelamento será exigido na primeira parcela o valor de 15% (quinze por cento) do montante da dívida atualizada, desde que não seja inferior ao valor de 150 (cento e cinquenta) UFIR;
II – no segundo pedido de reparcelamento será exigido na primeira parcela o valor de 20% (vinte por cento) do montante da dívida atualizada, desde que não seja inferior ao valor de 150 (cento e cinquenta) UFIR;
Parágrafo Único. O reparcelamento a que se refere o caput deste artigo deverá observar todas as formalidades exigidas no art. 6° desta Portaria.
Art. 9° Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a portaria DETRO/PRES n° 1.586, de 18 de fevereiro de 2021.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022
WILLIAM PENA JUNIOR
Presidente DETRO/RJ
ANEXO I
DA PORTARIA DETRO/PRES. N° 1655/2022
Ilm°. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários- DETRO/RJ.
Auto(s) de Infração n° ____________
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/ REPARCELAMENTO
________________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n°______________________com endereço na ______________ Município de ___________ Estado______, telefone (__)___________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida, referente as multas, taxas de vistoria e fiscalização existente até a presente data, abaixo discriminados, em (_____) prestações mensais nas seguintes condições:
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Motivo |
Valor |
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Total |
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Total em UFIR |
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O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá retirar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento.
1 – O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. n° 1655, de 28 de abril de 2022.
2 – O presente pedido de parcelamento implica em CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial, acerca de principal ou acessórios relativos aos débitos, bem como a desistência de recursos ou medidas em sede administrativa e judicial.
3 – O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa após o seu cancelamento, nos termos da Portaria DETRO/PRES. n° 1655, de 28 de abril de 2022.
4 – O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, em ______ de ________ de 20____
_____________________________
Assinatura do requerente/Procurador
PLACA: __________/ RENAVAM __________________
ANEXO II
DA PORTARIA DETRO/PRES. N° 1655/2022
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE PARCELAMENTO ESPONTÂNEO
Ilm.°. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários-DETRO/RJ.
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO.
__________________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n° ___________ com endereço _____________________ Município de ______________Estado _______, telefone ( ) _____________ ,vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida, na forma da Portaria DETRO/PRES. n° 1655 , de 28 de abril de 2022.
O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui débitos, ainda não inscritos em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118, Centro, Rio de Janeiro -RJ, referente ao não pagamento indicado acima e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO da totalidade dos débitos, nos termos da Portaria DETRO/PRES.n° 1655, de 28 de abril de 2022.
1. O valor do débito corresponde a quantia de R$ _________, (Valor Expresso), que será paga nos termos do item 2.
2. Forma do Parcelamento: ___________________________
3. O débito total será atualizado em UFIR/RJ;
4. Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial, acerca de principal ou acessórios relativos aos débitos, assim como DESISTE de recursos ou medidas já interpostas em sede administrativa e judicial.
5. A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
6. O devedor é ciente de que o atraso por mais de 60 (sessenta) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.
7. O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá retirar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento.
8. O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. n° 1655, de 28 de abril de 2022.
9. O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa após o seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. n° 1655, de 28 de abril de 2022.
10. O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento.
Rio de Janeiro, ______ de _____ de 20____.
_________________
Assinatura do requerente/Procurador
