O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 011, de 20 de abril de 2021, que estabelece as normas aplicáveis à fixação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7° O contribuinte substituto interessado poderá exercer o direito de contestação em face do PMPF fixado para o produto com o qual faz objeção, devendo encomendar pesquisa atualizada a ser efetuada por entidade de reconhecida capacidade e idoneidade no território nacional e não vinculada ao requerente, nos casos em que a contestação requerer redução do PMPF fixado para o produto.
……………………………………
§ 2° A contestação protocolizada deverá conter a indicação dos preços dos produtos a serem alterados, relacionados ao mercado de atuação do contribuinte.
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Art. 2° Revoga-se o § 8° do art. 7° da Instrução Normativa n° 11, de 20 de abril de 2021.
Art. 3° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
