O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.357, de 13 de abril de 2022 (DOE 13/04/2022, edição extra), que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação dos demais impedidos de participar no Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a alteração dos titulares ocupantes dos cargos referentes a Secretários de Estado: da Casa Civil; da Agricultura Familiar; da Ciência Tecnologia e Inovação; da Cultura, Esporte e Lazer; da Fazenda e da Saúde, conforme atos governamentais publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado de 4 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a descrição da unidade de lotação SEAD, indicada no Anexo I da Portaria n° 175/2019-SEFAZ, que define a Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Anexo I
Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT
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Lotação |
Servidores |
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(…) |
(…) |
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Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte – SEAD |
Tiago de Souza Soares |
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(…) |
(…)” |
Art. 2° Fica alterado também o Anexo II da aludida Portaria, o qual relaciona os demais impedidos de participar no Programa Nota MT, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – exclusão dos servidores:
a) Reginaldo Gomes de Arruda Junior, lotado na SAAF/MTI;
b) Joelcio Caires da Silva Ormond e Gimar Souza da Silva, lotados na Controladoria-Geral do Estado – CGE.
II – inclusão dos servidores Marcio de Almeida Monteiro da Costa e Jonathas Eide Fuji, ambos lotados na Controladoria-Geral do Estado – CGE.
III – substituídos os ocupantes anteriores dos cargos indicados, pelos Secretários de Estado e Secretários Adjuntos adiantes arrolados, bem como incluída a Secretária de Estado de Comunicação e o Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária, conforme redação e disposição adiante assinalada:
“Anexo II
Relação dos demais impedidos de Participar no Programa Nota MT, relativamente à premiação:
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Lotação |
Impedidos |
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(…) |
(…) |
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Vice-Governador do Estado de MT |
(…) |
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Secretário-Chefe da Casa Civil |
Rogério Luiz Gallo |
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Secretário-Chefe de Gabinete do Governador |
(…) |
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Secretária de Estado de Agricultura Familiar |
Aparecida Maria Borges Bezerra |
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Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania |
(…) |
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Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação |
Maurício Munhoz Ferraz |
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Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer |
Jefferson Carvalho Neves |
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Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico |
(…) |
|
(…) |
(…) |
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Secretário de Estado de Fazenda |
Fábio Fernandes Pimenta |
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Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística |
(…) |
|
(…) |
(…) |
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Secretária de Estado de Saúde |
Kelluby de Oliveira Silva |
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(…) |
(…) |
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Secretário Controlador-Geral do Estado |
(…) |
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Secretária de Estado de Comunicação |
Laíce Souza Aiza de Oliveira |
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Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado |
(…) |
|
(…) |
(…) |
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Secretário Adjunto da Receita Pública |
Vinicius José Simioni da Silva |
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Secretária Adjunta da Administração Fazendária |
Radiana Kássia e Silva Clemente |
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(…) |
(…) |
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Secretário Adjunto do Orçamento Estadual |
(…) |
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Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária |
Kleber Geraldino Ramos dos Santos |
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SAAF/MTI |
(…)” |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
