(DOE de 31/01/2013)
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de fevereiro de 2013.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, dc 14 de março de 2008. mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base dc cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na fornia que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art.2° do Decreto n° 29.248. de 31 dc março de 2008, mesma data dc sua publicação no DOE/CE, c na cláusula sexta do Convênio n° 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município dc Fortaleza,
RESOLVE:
Art.1° Ficam divulgadas, nos termos do art.2° do Decreto n° 29.248í2008 (DOE/CE de 31.03.2008). as informações relativas ã identificação das empresas dc ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão, para o mês de fevereiro de 2013, do consumo total de óleo diesel, equivalente a 4.175.000 (quatro milhões e cento e setenta c cinco) de litros, concernente ao percurso de seus veículos totalizando 10.899.520,3 quilômetros, bem como o nome das respectivas empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§1° O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de fevereiro de 2013, por cada empresa de ônibus beneficiaria da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003.2008, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara c a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo dc que trata o caput do art.1° do Decreto n°29.248/2008.
Art.2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de fevereiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2013.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL PARA FEVEREIRO/2013
