O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Cartilha de Orientação de Controle do Saldo Excedente de ICMS Fronteiras para utilização no Recolhimento Mínimo Variável de Contribuintes com TARE, regidos pelo Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00054/2022/SEFAZ, de 19/04/2022.
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO
Controle do Saldo Excedente de ICMS Fronteiras para utilização no Recolhimento Mínimo Variável de Contribuintes com TARE (Decreto 40.211/2020)
Desde janeiro de 2021, todos os TAREs baseados no Decreto 40.211/2020 foram atualizados. E os modelos que preveem o Recolhimento Mínimo Variável em seu escopo podem utilizar o excedente de ICMS FRONTEIRAS para abatê-lo nos meses subsequentes, quando superado o valor do Recolhimento Fixo. Conforme descrito em Cláusula transcrita abaixo:
“CLÁUSULA QUINTA – Ocorrendo a hipótese de se apurar recolhimento mensal inferior ao determinado, conforme metodologia estabelecida na cláusula anterior, a EMPRESA deverá complementar o pagamento do ICMS a ser recolhido em DAR no Código de Receita 1912 (ICMS TARE COMPLEMENTO RECOLHIMENTO MÍNIMO).
§ 1° – Na hipótese de o ICMS FRONTEIRA recolhido, abatido o valor referente a Diferencial de Alíquota, ultrapassar o valor do ICMS NORMAL devido no período e também dos recolhimentos mínimos obrigatórios, o excedente será considerado para abatimento do ICMS NORMAL ou do recolhimento mínimo obrigatório devido nos períodos subsequentes, sem prejuízo do recolhimento mínimo fixo estabelecido.”
Dessa forma, esclarecemos, a seguir, as regras para acúmulo e utilização deste saldo de excedente de ICMS FRONTEIRAS.
Definição de alguns conceitos:
– Saldo Credor de Apuração Anterior: É o saldo de credor resultado de uma apuração a transportar ao mês subsequente.
– Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado: Será o saldo acumulado de excedente de ICMS FRONTEIRAS, nos meses em que ultrapassar o valor do ICMS NORMAL devido no período e também dos recolhimentos mínimos obrigatórios.
– Mínimo Fixo do TARE: Será o valor nominal expresso em cada TARE em vigor.
– Mínimo Variável do TARE para o mês atual: Será o valor resultante da aplicação de alíquotas interna e interestaduais ao valor das respectivas saídas de mercadorias sujeitas à tributação normal.
Conforme previsto no TARE. (Regras definidas na Portaria 231/2017 e suas alterações)
– Apuração de débitos – créditos do mês: O valor dos Débitos menos os créditos do mês, sem abater o Saldo Credor de Apuração do mês anterior.
– Apuração no mês antes do ICMS Fronteiras: Será o valor da apuração antes do abatimento do ICMS FRONTEIRAS recolhido no mês.
– ICMS FRONTEIRAS do mês: Trata-se do valor ICMS FRONTEIRA recolhido no mês, abatido o valor referente ao Diferencial de Alíquota. (Deve ser utilizado pelo regime Caixa. PORTARIA N° 00048/2019/GSER – ICMS FRONTEIRA).
Para efeito didático, estabelece-se como exemplo um TARE com Valor de Recolhimento Mínimo Fixo de R$ 30.000,00.
Quando acumular saldo: O saldo só será acumulado no mês cujo recolhimento do ICMS FRONTEIRAS (abatido ICMS DIFAL) for superior a Apuração no mês antes de abater o ICMS FRONTEIRAS. E, ainda, maior que ambos os valores de recolhimentos Mínimos Fixo e Variável. O valor a se acumular será a diferença entre o ICMS FRONTEIRAS (abatido ICMS DIFAL) menos o maior dos valores entre Apuração, Mínimo Fixo ou Mínimo Variável. Ou seja, apenas nos períodos fiscais cujos saldos sejam credores e os mínimos exigidos sejam superados.
Exemplo 1:
– Saldo Credor de Apuração Anterior = 0,00
– Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado = 0,00
– Maior valor entre Mínimo Fixo e Mínimo Variável para o mês atual = 30.000,00
– Apuração no mês antes do ICMS Fronteiras = 40.000,00
– ICMS FRONTEIRAS do mês(sem o DIFAL) = 50.000,00 (Regime Caixa)
Para o exemplo dado, o ICMS FRONTEIRAS pago no mês supera a apuração do mês e os Mínimos estabelecidos em R$ 10.000,00. E este deverá ser o valor a se acumular ao Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado.
Então o resultado após apuração seria:
– ICMS FRONTEIRAS do mês (1154-DIFAL)= 50.000,00 (Regime Caixa).
– ICMS Normal do mês a recolher(1101) = 0,00.
– Mínimo Fixo = 30.000,00 (1101 + 1154-DIFAL= 50.000,00) superado – Mínimo Variável do TARE para o mês atual = 25.000,00 (1101 + 1154= 50.000,00) superado.
– Saldo Credor de Apuração Anterior final = 10.000,00 (ICMS FRONTEIRAS – Apuração)
– Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado final= 10.000,00
Quando utilizar este saldo: No mês cuja apuração do ICMS NORMAL mais o ICMS FRONTEIRAS(abatido ICMS DIFAL) superar o Mínimo Fixo, porém não suprir o Mínimo Variável, se existir saldo acumulado de Excedente de ICMS FRONTEIRAS, este poderá ser utilizado para complementar o Mínimo Variável do mês.
Exemplo 2:
– Saldo Credor de Apuração Anterior = 10.000,00
– Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado Anterior = 10.000,00
– Mínimo Fixo = 30.000,00
– Mínimo Variável para o mês atual = 40.000,00
– Apuração de débitos – créditos do mês = 40.000,00
– Apuração no mês antes do ICMS Fronteiras = 30.000,00 (Débito – Crédito – Saldo Credor Ant)
– ICMS FRONTEIRAS do mês(sem o DIFAL) = 5.000,00 (Regime Caixa)
Para o exemplo dado, o ICMS FRONTEIRAS é superado pela Apuração no mês em R$25.000,00 e pelo maior dos mínimos em R$ 35.000,00.
Então o resultado após apuração seria:
– ICMS FRONTEIRAS do mês (1154-DIFAL)= 5.000,00 (Regime Caixa)
– Apuração no mês antes do ICMS Fronteiras = 30.000,00 (Débito – Crédito – Saldo Credor Ant)
– ICMS Normal do mês a recolher(1101) = 25.000,00 (30.000,00 – 5.000,00)
– Mínimo Fixo = 30.000,00 (1101 + 1154-DIFAL= 30.000,00) superado
– Mínimo Variável do TARE para o mês atual = 40.000,00 (1101 + 1154= 30.000,00) faltam 10.000,00 para atingi-lo.
– Valor Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado utilizado para atingir o Mínimo Variável = 10.000,00
-ICMS Complemento de Mínimo (1912) = 0,00
– Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado = 0,00(Anterior – utilizado para o Mínimo Variável)
Importante 1:
Caso seja utilizado o Saldo Credor de Apuração Anterior em um determinado mês, o Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado também será abatido mesmo que o mínimo seja cumprido. Ou seja, caso a apuração não seja credora, não existirá Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado. Ver exemplo abaixo.
Exemplo 3:
– Saldo Credor de Apuração Anterior = 10.000,00
– Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado Anterior = 10.000,00
– Mínimo Fixo = 30.000,00
– Mínimo Variável do TARE para o mês atual = 20.000,00
– Apuração de débitos – créditos do mês = 55.000,00
– Apuração no mês antes do ICMS Fronteiras = 45.000,00 (Débito – Crédito – Saldo Credor Ant)
– ICMS FRONTEIRAS do mês(sem o DIFAL) = 35.000,00 Para o exemplo dado, o ICMS FRONTEIRAS é superado pela Apuração no mês em R$ 10.000,00, porém supera o maior dos mínimos em R$ 5.000,00.
Então o resultado após apuração seria:
– ICMS FRONTEIRAS do mês (1154-DIFAL)= 35.000,00
– Apuração no mês antes do ICMS Fronteiras = 45.000,00 (Débito – Crédito – Saldo Credor Ant)
– ICMS Normal do mês a recolher(1101) = 10.000,00 (45.000,00 – 35.000,00)
– Mínimo Fixo = 30.000,00 (1101 + 1154-DIFAL= 45.000,00) superado
– Mínimo Variável do TARE para o mês atual = 20.000,00 (1101 + 1154= 45.000,00) superado
– Valor Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado utilizado para atingir o ICMS Normal = 10.000,00
– Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado = 0,00(Anterior – utilizado para o ICMS Normal)
Importante 2:
O Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado só poderá ser utilizado para o Mínimo Variável após cumprido o Mínimo Fixo estabelecido. Ver exemplo abaixo.
Exemplo 4:
– Saldo Credor de Apuração Anterior = 80.000,00
– Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado Anterior = 40.000,00
– Mínimo Fixo = 30.000,00
– Mínimo Variável do TARE para o mês atual = 40.000,00
– Apuração de débitos – créditos do mês = 50.000,00
– Apuração no mês antes do ICMS Fronteiras = 0,00 (Débito – Crédito – Saldo Credor Ant)
– ICMS FRONTEIRAS do mês(sem o DIFAL) = 5.000,00
Para o exemplo dado, apesar de existir Saldo de Excedente de ICMS FRONTEIRAS para utilizar no valor total de Mínimo Variável, o Mínimo Fixo tem que ser totalmente cumprido.
Então o resultado após apuração seria:
– ICMS FRONTEIRAS do mês (1154 – DIFAL)= 5.000,00
– Apuração no mês antes do ICMS Fronteiras = 0,00 (Débito – Crédito – Saldo Credor Ant)
– ICMS Normal do mês a recolher(1101) = 0,00
– Mínimo Fixo = 30.000,00 (1101 + 1154 – DIFAL= 5.000,00) falta 25.000,00 para atingi-lo
– ICMS Complemento de Mínimo (1912) = 25.000,00 (para cumprir o Mínimo Fixo)
– Mínimo Variável do TARE para o mês atual = 40.000,00 (1101 + 1154= 5.000,00) supera o mínimo fixo em 10.0000,00
– Valor Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado utilizado para atingir o Mínimo Variável = 10.000,00
– Saldo Excedente ICMS Fronteiras Acumulado Final= 30.000,00 (Anterior – utilizado para o Mínimo Variável)
– Saldo Credor de Apuração Anterior Final= 35.000,00 (80.0000,00-45.000,00)
O contribuinte, que tiver esta cláusula no TARE, apenas poderá se utilizar deste mecanismo se e somente se, ele estiver sendo declarado, mês a mês, corretamente na EFD, de acordo com dispositivo que o discipline.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
