O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, e o Decreto n° 49.479, de 16 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 29 da Resolução NFG n° 20, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. O valor total a ser distribuído em premiação trimestral será determinado em razão do montante de incremento apurado na arrecadação, previsto no Anexo Único da Lei n° 14.020, de 25 de junho de 2012, acrescido do valor distribuído e não resgatado pelos cidadãos no trimestre anterior, observado o disposto no § 2° do art. 38.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
