A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 17, de 31 de março de 2022, e 21, de 7 de abril de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 29.994, de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022 em relação às disposições contidas em seu art. 2°. (Convs. ICMS 64/20, 17/22 e 21/22)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2022.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER
