A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 22 de abril de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
FÁTIMA BEZERRA
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
