A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I e II do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, passam a vigorar conforme redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT n° 11/2022)
“ANEXO I
(Ato Diat n° 08/2019)
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (ARTS. 127-A A 127-J DO REGULAMENTO DAS NORMAS GERAIS – RNGDT)
I – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO
| NOME/NOME EMPRESARIAL: | |||
| CNPJ/CPF: | INSCR. ESTADUAL: | ||
| ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
| BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
II – IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
| PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF): | |
| OPERAÇÃO FISCAL: | |
| TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: | DATA DA CIÊNCIA: |
III – ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 127-B DO RNGDT
| ☐ |
I – Indícios de omissão de receita ou recebimento de valores |
| ☐ |
II – falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica |
| ☐ |
III – volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico |
| ☐ |
IV – constatação de operações com mercadorias ou prestação de serviço, sujeitas à tributação, realizadas por pessoa natural ou jurídica não inscrita como contribuinte ou em situação cadastral irregular |
| ☐ |
V – obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas físicas, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos |
| ☐ |
VI – quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou disponibilizar de forma incompleta as informações fiscais e/ou financeiras no prazo estabelecido pelo Fisco |
| ☐ |
VII – indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato |
| ☐ |
VIII – recebimento de recursos com a utilização de meios eletrônicos de pagamento |
| ☐ |
Outras hipóteses de indispensabilidade de solicitação de informações |
IV – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DA RM
| INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: | AGÊNCIA: | ||
| ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
| BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
V – SUJEITO PASSIVO E DEMAIS INVESTIGADOS
| RAZÃO SOCIAL/NOME | CPF/CNPJ | PERÍODO DE AFASTAMENTO |
VI – DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
| INFORMAÇÕES REQUISITADAS | PERÍODO DE REFERÊNCIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO | PRAZO DE ENTREGA |
| <Todas as informações de contas bancárias: contas de depósitos (conta corrente, conta de investimentos, Pix e conta poupança), conta-salário, conta de pagamentos (Pix, TED e DOC); outros direitos e valores mantidos na instituição financeira, seja como titular, cotitular, representante ou responsável > | xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx | Meio digital via transmissor bancário SIMBA | 20 dias |
| <Cadastro das contas investigadas (cadastro de abertura de conta, cartões de autógrafos, documentos apresentados pelo correntista, entre outros), faturas de cartão de crédito, documentos relacionados a outros produtos bancários (planos de previdência privada e/ou complementar, seguros de vida, seguros de veículos e outras informações relativas a Pix, TED DOC ou ordens de crédito), contrato de mutuo, consórcios, arrendamento mercantil, descontos de duplicatas, notas promissórias, boletos de cobrança> | xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx | Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br) | |
|
O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil. |
|||
VII – RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
|
__________________, __ de ________ de _____ |
VIII – AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
| NOME | MATRÍCULA | |
IX – COORDENADOR DO GRUPO ESPECIALISTA DE FISCALIZAÇÃO/GERENTE REGIONAL/GERENTE DE FISCALIZAÇÃO
| NOME: | MATRÍCULA: |
| FUNÇÃO: | DATA: |
| ASSINATURA: | |
ANEXO II
(Ato DIAT n° 11/2022)
“ANEXO II
(Ato Diat n° 08/2019)
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF) n° ___
SIMBA – NÚMERO DE COOPERAÇÃO TECNICA: AAA-SEFSC-0000BB-CC
| Destinatário: | |||
| INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: | AGÊNCIA: | ||
| ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
|
BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
UF: |
CEP: |
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SANTA CATARINA (SEF/SC), nos termos do art. 6° da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pela Subseção I-A da Seção I do Capítulo II do Título IV da Parte I do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, e do art. 197 do Código Tributário Nacional, requisita as informações especificadas nesta REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).
As informações requisitadas deverão ser transmitidas diretamente à SEF/SC ou apresentadas aos Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo identificados, no endereço indicado, bem como no prazo e forma especificados.
Informo que esta Requisição é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos do art. 127-B do RNGDT/SC-84.
Solicito a confirmação do recebimento desta Requisição no endereço eletrônico simba@sef.sc.gov.br e informo que o Aviso de Recebimento (AR) constitui prova de ciência do requisitado.
Florianópolis, ____ de ___ de ____.
<NOME DO DIRETOR>
Diretor de Administração Tributária
I – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/FISCALIZAÇÃO
| INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: | |||
| CNPJ/CPF: | INSCR. ESTADUAL: | ||
| ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
| BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
II – IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL
| PROCESSO ADMINISTRATIVO: | |
| OPERAÇÃO FISCAL: | |
|
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO: |
DATA DA CIÊNCIA: |
III – INVESTIGADOS
| RAZÃO SOCIAL/NOME | CPF/CNPJ | PERÍODO DE AFASTAMENTO |
IV – DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS
| INFORMAÇÕES REQUISITADAS | PERÍODO DE REFERÊNCIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO | PRAZO DE ENTREGA |
| <Todas as informações de contas bancárias: contas de depósitos (conta corrente, conta de investimentos, Pix e conta poupança), conta-salário, conta de pagamentos (Pix, TED e DOC); outros direitos e valores mantidos na instituição financeira, seja como titular, cotitular, representante ou responsável > | xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx | Meio digital via transmissor bancário SIMBA | 20 dias |
| <Cadastro das contas investigadas (cadastro de abertura de conta, cartões de autógrafos, documentos apresentados pelo correntista, entre outros), faturas de cartão de crédito, documentos relacionados a outros produtos bancários (planos de previdência privada e/ou complementar, seguros de vida, seguros de veículos e outras informações relativas a Pix, TED DOC ou ordens de crédito), contrato de mutuo, consórcios, arrendamento mercantil, descontos de duplicatas, notas promissórias, boletos de cobrança> | xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx | Meio digital via transmissor bancário SIMBA ou via e-mail (simba@sef.sc.gov.br) | |
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O leiaute consta no Anexo III do Ato DIAT n° 8, de 21 de março de 2019, conforme definido na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil. |
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V – VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS SIMBA
Em virtude da necessidade de se obter as informações financeiras dos investigados, foi instaurado Procedimento Administrativo na SEF/SC e posteriormente gerado um Número de Cooperação Técnica AAA-SEFSC-0000BB-CC.
As informações existentes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) apontam o relacionamento bancário entre o(s) investigado(s) e esta instituição.
Os dados bancários do(s) investigado(s) deverão ser, preferencialmente, transmitidos diretamente à SEF/SC, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme modelo de leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, sendo previamente submetidos ao programa “VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA” e posteriormente encaminhados por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA”, ambos disponíveis no endereço eletrônico https://asspaweb.pgr.mpf.mp.br/site/index.php/projeto-simba/sigilo-bancario-simba.
VI – AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS
| NOME | MATRÍCULA | ||
| GRUPO/SETOR: | GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL: | ||
| ENDEREÇO: | COMPL.: | ||
| BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
VII – CIÊNCIA DO REQUISITADO
Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar federal n° 105, de 10 de janeiro de 2001.
| NOME/PREPOSTO | CPF: |
| CARGO: | DATA DE CIÊNCIA: |
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ASSINATURA: |
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