O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o Art. 54 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.313, de 11 de março de 2022, que regulamenta a Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, bem como revoga o Decreto n° 8.188, de 10 de outubro de 2006; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os documentos necessários para a obtenção de Certificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal e os procedimentos para a emissão do certificado.
RESOLVE:
Art. 1° Definir os documentos necessários para a obtenção de Certificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal a serem apresentados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC pelas pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a promoverem a reposição florestal, que optarem pela forma de cumprimento prevista no inciso IV do art. 53 da Lei Complementar 233/2005.
I – Termo de Referência Padrão para Emissão de Certificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal – Anexo I;
II – Requerimento de Certificado de Recolhimento da Taxa de Reposição Florestal – no modelo do Anexo II para os casos de quitação da taxa de reposição florestal em parcela única e no modelo do Anexo III para os casos de parcelamento da taxa de reposição florestal;
§ 1° O parcelamento requerido pelo interessado impõe a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débitos Referentes à Taxa de Reposição Florestal, que será disponibilizado no ato do preenchimento do requerimento.
Parágrafo único. Na opção pelo parcelamento o requerente deverá realizar mensalmente a juntada dos documentos de comprovação do pagamento das parcelas ao processo em andamento na SEDEC, contendo:
a) Requerimento de Certificado de Recolhimento de Parcela da Taxa de Reposição Florestal – Anexo IV;
b) o Documento de Arrecadação – DAR referente a(s) parcela(s) quitada(s);
c) o(s) comprovante(s) de pagamento.
§ 1° A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico disponibilizará os anexos I, II, III e IV no site www.sedec.mt.gov.br.
§ 2° Os requerimentos serão disponibilizados em formato de formulário do Google Forms que após preenchidos serão encaminhados para o e-mail informado, de onde deverão ser impressos e assinados.
Art. 2° As pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no artigo anterior devem apresentar à SEDEC os documentos contidos no Anexo I, em meio físico, pessoalmente, ou encaminhado pelos Correios, se assinado digitalmente.
Art. 3° Compete à Superintendência de Agronegócios da SEDEC:
I – a análise da documentação protocolada;
II – a notificação para complementação ou esclarecimentos de informações;
III – o deferimento ou indeferimento da solicitação de Certificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal;
IV – o controle específico dos recursos arrecadados com a taxa de reposição florestal, inclusive seus resultados com aplicações financeiras e outras;
V – a divulgação trimestral dos valores arrecadados, seus resultados e a efetiva aplicação por programas e subprogramas.
Parágrafo único. Os prazos e trâmites para análise atendem ao disposto no Decreto n° 1.313/2022.
Art. 4° Os certificados serão emitidos pela SEDEC em 3 categorias distintas, sendo:
I – Certificado de Recolhimento de Parcela da Taxa de Reposição Florestal, a ser utilizado nos casos em que houver parcelamento da obrigação. Havendo antecipação de parcelas sem a quitação da obrigação, estas serão indicadas nos campos “Parcela(s) de referência” e “Observação” – Anexo V;
II – Certificado de Quitação da Taxa de Reposição Florestal – Parcelamento, a ser utilizado quando ocorrer o recolhimento de todas as parcelas previstas no Termo de Confissão de Dívida assinado. Havendo antecipação das parcelas estas serão indicadas nos campos “Parcela(s) de referência” e “Observação”, extinguindo neste ato o Termo de Confissão de Dívida – Anexo VI;
III – Certificado de Quitação da Taxa de Reposição Florestal – Parcela Única, a ser utilizado quando o pagamento ocorrer em parcela única – Anexo VII.
Art. 5° O requerente poderá optar em receber a(s) notificação(ões), o(s) comunicado(s) e o(s) certificado(s) no endereço físico (pelos Correios, via AR) ou eletrônico (e-mail) mencionados no requerimento, ou ainda retirar pessoalmente na própria Secretaria, podendo escolher apenas uma opção.
§ 1° A SEDEC-MT não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos encaminhados nos endereços indicados.
§ 2° Nos casos em que o requerente optar pela retirada do documento diretamente na SEDEC, este será avisado da disponibilidade do documento através de contato telefônico, pelo número de telefone informado no requerimento.
§ 3° A SEDEC-MT não se responsabiliza pela disponibilização equivocada ou pela não atualização do número de telefone indicado no requerimento.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 14 de março de 2022.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Desenvolvimento Econômico – SEDEC
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DE TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL Objeto: Documentos necessários para requerimento de Certificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal junto ao Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso – DESENVOLVE FLORESTA, subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC. 1. REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DE TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (Requerimento para a solicitação de Certificado de Recolhimento de Taxa de Reposição Florestal, em formato de formulário do Google Forms, disponível em <www.sedec.mt.gov.br/desenvolvefloresta>) 2. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE: 2.1. Pessoa Física: 2.2. Pessoa Jurídica: 2.3. Solicitante falecido – Espólio: 2.4. Representante Legal: 3. CÓPIA DO DOCUMENTO EMITIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE ONDE INFORMA O VOLUME DA REPOSIÇÃO FLORESTAL DEVIDA (Notificação, Autuação, Parecer Técnico de Análise ou qualquer documento equivalente que especifique o volume a ser reposto da(s) área(s) explorada(s)/ suprimida(s)). 4. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES À TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL nos casos de solicitação de parcelamento. 4.1. Requisitos para poder optar por parcelamento: O prazo de até: O valor da parcela não poderá ser inferior a 10 UPF/MT, calculadas com base na UPF/MT do dia do pagamento da parcela. 5. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DAR (Documento de Arrecadação emitido no site da SEFAZ/MT: 5.1. Procedimentos para emissão do DAR: 5.2. Base de cálculo do valor a ser recolhido: (Art. 54 da Lei Complementar 233/2005), regulamentado pelo Decreto n° 1.313/2022, Art. 101. Tabela com valores da UPF vigente disponível em: 6. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DAR (Cópia do comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1. Cabe exclusivamente ao requerente calcular o valor da taxa de reposição florestal obrigatória e emitir o documento de arrecadação, de acordo com a especificação e volumetria necessária. 2. Documentos complementares não relacionados nesta relação poderão ser solicitados pela SEDEC-MT, cabendo ao requerente disponibilizá-los sempre que requisitados. 3. Este Termo de Referência Padrão poderá sofrer alterações não sendo obrigatória a prévia comunicação aos interessados, cabendo aos mesmos verificarem suas atualizações. A atualização deste instrumento está disponível no seguinte endereço eletrônico: |
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ANEXO II REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL – QUITAÇÃO Ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC MT *Obrigatório Inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n°: * Município – UF: * CEP * Telefone fixo: Celular: * Neste ato representado por: CPF/CNPJ do Representante Legal: Venho através do presente requerer o: * ( X ) CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 2ª VOLUMETRIA Informar o 2° volume a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 3ª VOLUMETRIA Informar o 3° volume a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 4ª VOLUMETRIA Informar o 4° volume a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 5ª VOLUMETRIA Informar o 5° volume a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Informações sobre o pagamento O pagamento da taxa de reposição florestal foi realizado através do DAR No valor de R$: * UPF/MT no mês de referência: R$ * DADOS DO EMPREENDIMENTO A serem creditados em favor do empreendimento: * Inscrito no CPF/CNPJ sob o n°: * Localizado no endereço: * Município de: * CEP Com cadastrado no CC-SEMA sob o n°: Referente ao processo SEMA n°: N° do documento e identificação do órgão ambiental: * Consentimentos e Assinatura Opto por receber a(s) notificação(ões), o(s) comunicado(s) e o(s) certificado(s) através de: * ( ) e-mail Assinalar ciência das condições abaixo: * ( ) Estou ciente e assumo a responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei. ( ) Estou ciente que o valor informado no requerimento e recolhido a título de taxa de reposição florestal é de responsabilidade do requerente, assim o Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso – Fundo DESENVOLVE FLORESTA, bem como a SEDEC e a SEMA não se responsabilizam por recolhimentos diferenciados do valor necessário ao cumprimento da reposição florestal, conforme, parágrafo 3°, art. 106 do Decreto n° 1.313, de 11 de março de 2022. Nestes termos pede e aguarda deferimento. Local e data ________________________ |
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ANEXO III REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL – PARCELAMENTO Ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC MT *Obrigatório EU, * Inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n°: * Residente/ domiciliado à: * Município – UF: * CEP * Telefone fixo: Celular: * Neste ato representado por: CPF/CNPJ do Representante Legal: Venho através do presente requerer o: * ( ) CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTE À TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 2ª VOLUMETRIA Informar o 2° volume a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 3ª VOLUMETRIA Informar o 3° volume a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 4ª VOLUMETRIA Informar o 4° volume a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 5ª VOLUMETRIA Informar o 5° volume a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) INDEXADORES INDEXADOR 1 – UPF/MT: R$ * INDEXADOR 2 – ÁREA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (Hectares) * INDEXADOR 3 – NÚMERO TOTAL DE PARCELAS: * INDEXADOR 4 – VOLUME A SER CREDITADO EM CADA PARCELA * DECLARAÇÃO O requerente acima identificado, para fins de pagamento de Taxa de Reposição Florestal através de parcelamento, de que trata o § 1° do artigo 46-A da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005 e seu regulamento, reconhece e confessa ser devedor da(s) quantidade(s) descrita(s) neste instrumento, a qual deverá, na data da assinatura, gerar o DAR referente a primeira parcela, na importância de R$: * Informar o n° do Documento de Arrecadação – DAR da 1ª parcela: * Correspondente em UPF.’s/MT à: * E sucessivamente deverá efetuar o pagamento das parcelas mensalmente, em valores corrigidos pela UPF/MT do mês de referência, até a quitação da obrigação. Declara ainda estar ciente de que: * ( ) O presente Termo importa em confissão irretratável e irrevogável da dívida e configura confissão extrajudicial, dos débitos indicados. ( ) O presente Termo implica renúncia, de forma expressa e irretratável, ao direito sobre o qual se fundam eventuais defesas, recursos e revisões/reconsiderações apresentados no âmbito administrativo. ( ) O atraso no pagamento de qualquer das parcelas, por período superior a 90 (noventa) dias acarretará o cancelamento automático do parcelamento, sendo o valor residual encaminhado para imediata inscrição do débito em Dívida Ativa e execução fiscal, independente de notificação, o que implica no descumprimento da reposição florestal. DADOS DO EMPREENDIMENTO A serem creditados em favor do empreendimento: * Inscrito no CPF/CNPJ sob o n°: * Localizado no endereço: * Município de: * CEP Com cadastrado no CC-SEMA sob o n°: Referente ao processo SEMA n°: N° do documento e identificação do órgão ambiental: * Consentimentos e Assinatura Opto por receber a(s) notificação(ões), o(s) comunicado(s) e o(s) certificado(s) através de: * ( ) e-mail Assinalar ciência das condições abaixo: * ( ) Estou ciente e assumo a responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei. ( ) Estou ciente que o valor informado no requerimento e recolhido a título de taxa de reposição florestal é de responsabilidade do requerente, assim o Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso – Fundo DESENVOLVE FLORESTA, bem como a SEDEC e a SEMA não se responsabilizam por recolhimentos diferenciados do valor necessário ao cumprimento da reposição florestal, conforme, parágrafo 3°, art. 106 do Decreto n° 1.313, de 11 de março de 2022. Nestes termos pede e aguarda deferimento. Local e data ________________________ |
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ANEXO IV REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DE PARCELA DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL Ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC MT *Obrigatório EU, * Inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n°: * Neste ato representado por: CPF/CNPJ do Representante Legal: Processo SEDEC n°: * Venho através do presente requerer o CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DE PARCELA DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL, referente a(s) parcela(s) de n°: * ( ) Parcela 2 Volumetria parcial Na quantidade de: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 2ª Volumetria parcial Informar o 2° volume parcial a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 3ª Volumetria parcial Informar o 3° volume parcial a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 4ª Volumetria parcial Informar o 4° volume parcial a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Deseja informar outro volume? * ( ) Sim 5ª Volumetria parcial Informar o 5° volume parcial a ser reposto: * Referente a: * ( ) metros cúbicos de madeira em tora em área de floresta (0,10 UPF/MT) Informações sobre o pagamento O pagamento da(s) parcela(s) da taxa de reposição florestal foi realizado através do DAR (Documento de Arrecadação) n°: * (Encaminhar anexo a cópias do DAR e do comprovante de pagamento) No valor de R$: * UPF/MT no mês de referência: R$ * (Informar o valor da UPF/MT na data da solicitação) Consentimentos e Assinatura Opto por receber a(s) notificação(ões), o(s) comunicado(s) e o certificado através de: * ( ) e-mail Assinalar ciência das condições abaixo: * ( ) Estou ciente e assumo a responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei. ( ) Estou ciente que o valor informado no requerimento e recolhido a título de taxa de reposição florestal é de responsabilidade do requerente, assim o Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso – Fundo DESENVOLVE FLORESTA, bem como a SEDEC e a SEMA não se responsabilizam por recolhimentos diferenciados do valor necessário ao cumprimento da reposição florestal, conforme, parágrafo 3°, art. 106 do Decreto n° 1.313, de 11 de março de 2022. Nestes termos pede e aguarda deferimento. Local e data ________________________ |
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ANEXO V CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DE PARCELA DA TAXA REPOSIÇÃO FLORESTAL SEDEC-PRO-202_/00000 A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ao qual está vinculado o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DESENVOLVE FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 233, de 21 de dezembro de 2005, e suas alterações, expede o presente: CERTIFICADO DE RECOLHIMENTO DE PARCELA DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL N° _______/202_, ao REQUERENTE: Observação: Cuiabá-MT, de de 202 . Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico |
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ANEXO VI CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL – PARCELAMENTO SEDEC-PRO-202_/00000 A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ao qual está vinculado o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DESENVOLVE FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 233, de 21 de dezembro de 2005, e suas alterações, expede o presente: CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL N° _______/______ – PARCELAMENTO, ao REQUERENTE: Observação: Cuiabá-MT, de de 202 . Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico |
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ANEXO VII CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL – PARCELA ÚNICA SEDEC-PRO-202_/00000 A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ao qual está vinculado o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DESENVOLVE FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 233, de 21 de dezembro de 2005, e suas alterações, expede o presente: CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DA TAXA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL N° _______/______ – PARCELA ÚNICA, ao REQUERENTE: Observação: Cuiabá-MT, de de 202 . Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico |
