O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
RESOLVE:
Prorrogar, até o dia 07 de março de 2022, os termos do Decreto n° 0790, de 14 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 7606, de 14 de fevereiro de 2022, que estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador