O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A concessão de Regime Especial do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao antigo Programa RN Gás Mais, somente se aplica em relação às empresas detentoras de regime especial, sendo necessária, para a sua concessão, a manifestação expressa do contribuinte, dirigido a esta Secretaria, a seguinte documentação:
I – Requerimento, conforme ANEXO 1, assinado por representante legítimo do contribuinte ou procurador;
II – Instrumento constitutivo da empresa e eventuais alterações ou do contrato social consolidado;
III – Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da cédula de identidade e comprovante de endereço do titular, sócios e procuradores, se for o caso; e
IV – Justificativa técnico-econômica assinada por um técnico responsável, conforme ANEXO 2.
§ 1° Após análise quanto à viabilidade do benefício pela SEDEC, o processo será encaminhado à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação (SET).
§ 2° A SUSCOMEX procederá a análise do processo e, em caso de deferimento do pleito, remeterá à Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica (CAT), para emissão de parecer e celebração de termo de acordo, considerando-se efetivado o benefício após a publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Art. 2° A qualquer momento, caso julguem necessário, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico ou a Secretária de Tributação poderão solicitar documentação ou informação complementar para concessão ou acompanhamento do programa.
Art. 3° Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO
1. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE. | |||
DENOMINAÇÃO SOCIAL: | |||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | |||
MUNICÍPIO: | CEP: | FONE(S): | |
E-MAIL: | |||
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (MODELOS EM ANEXO): | |||
RG E CPF DOS SÓCIOS / PROCURADOR | |||
PROCURAÇÃO (quando houver) | |||
CONTRATO SOCIAL E ADITIVOS | |||
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
JUSTIFICATIVA TÉCNICO-ECONÔMICA (conforme Anexo 2) | |||
CARTÃO CNPJ | |||
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3. OUTRAS INFORMAÇÕES A CRITÉRIO DO REQUERENTE: |
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4. ESTABELECIMENTO: MATRIZ / FILIAL | |||
Sr. Secretário, O requerente acima qualificado, com apresentação da documentação exigida, requer a Concessão de Regime Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) instituído pelo decreto n. 31.280 de 16 de fevereiro de 2022, através do Art. 87, inciso XXXIX, que permite a redução do ICMS no fornecimento do Gás Natural Industrial. O Requerente/Empresa, desde já, se compromete a fornecer as informações e documentos solicitados pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do RN Grande do Norte (SEDEC/RN), de acordo com o referido no decreto acima mencionado, para cadastro.
______________-RN, ___ de ______________ de 20___. ______________________________ |
ANEXO II
ROTEIRO PARA JUSTIFICATIVA TÉCNICO-ECONÔMICA
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA – Razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual.
2. PRODUTOS E PROCESSOS – Descrever de forma sucinta quais os produtos e processos da empresa em que serão utilizados o gás natural.
3. DADOS TÉCNICOS-ECONÔMICOS
3.1 Previsão de consumo do gás natural/mês
3.2 Previsão da projeção da demanda do gás natural nos próximos 3 anos
3.3 Indicar o percentual do gás natural na composição da matriz energética da empresa
4. MÃO DE OBRA NECESSÁRIA – Número de empregos diretos e indiretos existentes ou a serem gerados.
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/ RN