O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6°, inciso II, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico;
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes, com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que possuírem atividade econômica, principal ou secundária, conforme Anexo Único desta instrução normativa, são obrigados à emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados abaixo:
I – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;
II – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;
III – Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços- CT-e OS, modelo 67.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente a contribuintes que tenham como tipo de atributo “Unidade Produtiva”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-E, MODELO 63
| CNAE | DESCRIÇÃO |
| 4912401 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
| 4921302 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
| 4922101 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
| 4922102 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
| 4922103 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
| 5091202 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
| 5099801 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
| 5099899 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
| 4950700 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
| 5011402 |
Transporte marítimo de cabotagem – passageiros |
| 5012202 |
Transporte marítimo de longo curso – passageiros |
| 5022002 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-E, MODELO 57
| CNAE | DESCRIÇÃO | MODAL |
| 4911600 |
Transporte ferroviário de carga |
Ferroviário |
| 4930202 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
Rodoviário |
| 4930203 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
Rodoviário |
| 4930204 |
Transporte rodoviário de mudanças |
Rodoviário |
| 4940000 |
Transporte dutoviário |
Dutoviário |
| 5011401 |
Transporte marítimo de cabotagem – Carga |
Aquaviário |
| 5012201 |
Transporte marítimo de longo curso – Carga |
Aquaviário |
| 5021102 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Aquaviário |
| 5030101 |
Navegação de apoio marítimo |
Aquaviário |
| 5030103 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
Aquaviário |
| 5091202 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
Aquaviário |
| 5099899 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
Aquaviário |
| 5120000 |
Transporte aéreo de carga |
Aéreo |
| 5229002 |
Serviço de Reboque de veículos |
Rodoviário |
| 5320202 |
Serviços de entrega rápida |
Rodoviário |
| 5320201 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
Aéreo Aquaviário |
| 5250805 |
Operador de transporte multimodal – OTM |
Multimodal |
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO OUTROS SERVIÇOS – CT-E OS, MODELO 67
| CNAE | DESCRIÇÃO |
| 4912401 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
| 4922101 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
| 4922102 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
| 4922103 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
| 4923001 |
Serviço de táxi |
| 4923002 |
Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista |
| 4924800 |
Transporte escolar |
| 4929902 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
| 4929904 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
| 4929999 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
| 4950700 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
| 5011402 |
Transporte marítimo de cabotagem – passageiros |
| 5012202 |
Transporte marítimo de longo curso – passageiros |
| 5022002 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
| 5091202 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
| 5099801 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
| 5099899 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
| 5030101 |
Navegação de apoio marítimo |
| 5111100 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
| 5112901 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
| 5112999 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
| 8012900 |
Atividades de transporte de valores |
| 4921302 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
