(DOE de 29/01/2013)
Introduz as Alterações 3.142 e 3.143 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providencias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privada que lhe confere o art. 71 inciso I e III, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.142 – O art. 266 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 266. Em substituição aos créditos efetivos do imposto, inclusive daqueles de que trata o art. 265, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas.
……………………………………………………………………..”
ALTERAÇÃO 3.143 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigorará até 30 de junho de 2013.
……………………………………………………………………….”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 1º de fevereiro de 2013, quanto à Alteração 3.142; e
II – retroativos a 1º de janeiro de 2013, quanto à Alteração 3.143.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
