(DOE de 29/01/2013)
Introduz a Alteração 3.139 no RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privada que lhe confere o art. 71 inciso I e III, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.139 – O Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 263-C. Das decisões de que trata a Seção V deste Capítulo cabe recurso, uma única vez, ao Gerente de Fiscalização da SEF, e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publicação da decisão no DOE.
………………………………………………………………………..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
