O DIRETOR – PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785 de 22 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o Capítulo XII da Lei Federal n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ/SE n° 432 de 13 de dezembro de 2021, publicada no DOE – SE em 30 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o Calendário de Pagamento do Licenciamento Anual e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o Exercício 2022, relativo aos veículos automotores registrados sob a circunscrição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, ficando definidas as datas de pagamento conforme consta no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
NALEIDE ANDRADE
Diretora-Presidente
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO/IPVA 2022
| TERMINAÇÃO PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE IPVA | COTA ÚNICA SEM DESCONTO DO IPVA | FISCALIZAÇÃO |
| 1 | 31/março | 29/abril | Junho/2022 |
| 2 | 31/março | 29/abril | Junho/2022 |
| 3 | 31/março | 31/maio | Julho/2022 |
| 4 | 31/março | 31/maio | Julho/2022 |
| 5 | 31/março | 30/junho | Agosto/2022 |
| 6 | 31/março | 29/julho | Setembro/2022 |
| 7 | 31/março | 31/agosto | Outubro/2022 |
| 8 | 31/março | 30/setembro | Novembro/2022 |
| 9 | 31/março | 31/outubro | Dezembro/2022 |
| 0 | 31/março | 30/novembro | Janeiro/2023 |
