A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL – DPC, no uso de suas atribuições e com base no Decreto n° 44.650/2017 (Regulamento do ICMS), no Decreto n° 26.145/2003 (relativo a operações com produtos da cesta básica), e no Decreto n° 21.981/1999 (relativo a operações com gado e produtos derivados do seu abate), INTIMA os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação – Antecipação Tributária), a regularizarem seus débitos fiscais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, a fim de que se mantenham credenciados para a postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação.
Recife, 07 de janeiro de 2022
CINDY FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS
Diretor Geral DPC Em Exercício
