(DOU de 29/01/2013)
1. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/90, de 08/11/90, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria – MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia.
2. A nova versão do MMP altera procedimentos de saque do FGTS na Moradia Própria.
3. Fica revogado, a partir de 29/01/2013, o Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria – MMP, vigência 09/09/2010.
4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente
