O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o inciso V do artigo 1° da Portaria n° 137/2021-SEFAZ, de 16/07/2021 (DOE 30/07/2021), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais, conformados na legislação do ICMS, e dá outras providências, bem como acrescentado o inciso V-A ao citado artigo, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 1° (…)
(…)
V – para os contribuintes que promoverem saídas interestaduais de produtos in natura e semielaborados relacionados nas alíneas a a l do inciso II do artigo 132 do RICMS/2014, quando não detentor de regime especial previsto no referido preceito: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria;
V-A – para os microprodutores rurais de que trata o inciso I do caput do artigo 808 do RICMS/2014: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria;
(…).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
Secretário Adjunto da Receita Pública