O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 106/10,
DECRETA:
Art. 1° Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “Big Mac”, efetuadas no dia 23 de outubro de 2021, para os integrantes da Rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, estabelecidos em território paraibano, que participarem do evento “McDia Feliz” e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil Donos do Amanhã, CNPJ n° 07.408.047/0001-38, com sede na Avenida Capitão José Pessoa, n° 1097, Jaguaribe, João Pessoa/PB.
Art. 2° O benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação, perante a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS à entidade assistencial indicada no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Os contribuintes integrantes da Rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, participantes do evento, declararão, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches “Big Mac” no dia do evento “McDia Feliz”, bem como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo referência a este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2021; 133° da proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
