O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
DECRETA:
Art. 1° Altera o § 1°, do art. 2°, do Decreto n° 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° Os eventos realizados em espaços abertos poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.
Art. 2° Altera o § 2°, do art. 2°, do Decreto n° 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.
Art. 3° Altera o art. 9° do Decreto n° 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2021, e vigorará até 16 de novembro de 2021.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5° Revoga o inciso III, do art. 6°, do Decreto n° 8.705, de 2021.
Curitiba, 29 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde
