O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 6.511, de 5 de agosto de 2020; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 10 do item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas, passa a vigorar conforme redação do Anexo Único a esta Portaria
Art. 2° Ficam revogados os subitens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, do item I – ENTRADAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 407, de 2008.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2021
RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 270, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
“II – SAÍDAS
…
10. FARINHA
|
PRODUTOS |
UNIDADE |
PREÇO |
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Farinha de mandioca torrada |
Saca de 50kg |
R$ 75,00 |
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…”NR |
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