O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, com base no artigo 6° da Lei 14.020 de 25 de junho de 2012, dos artigos 2° e 20 do Decreto n° 49.479 de 16 de agosto de 2012 e do artigo 2°, I do Decreto 50.309 de 9 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 67 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 2° Disponibilizar a lista das entidades sociais contempladas com o respectivo valor de repasse, que pode ser consultada em https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesContempladas.aspx.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
