A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, de lavra do Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação n° 47067, a qual cassou a liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal na Ação Civil Pública n° 0817547-88.2021.8.20.5001,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto revoga o Decreto Estadual n° 30.536, de 28 de abril de 2021.
Art. 2° Ficam repristinados os efeitos do art. 13, caput, incisos I e II, §§ 1° ao 4°, do Decreto Estadual n° 30.516, de 22 de abril de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
FÁTIMA BEZERRA
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
