O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, usando da competência que lhe foi atribuída,
CONSIDERANDO a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19, considerando que a situação demanda a aplicação de medidas de prevenção, como a jornada especial e temporária nas repartições públicas, que visa o controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto n° 14.192, de 17 de março de 2020, no Decreto n° 14.230, de 03 de abril de 2020, e no Decreto n° 14.247, de 14 de abril de 2020 e no que se refere às atividades de transporte individual de passageiros, conforme disposto no Decreto n° 14.232, de 03 de abril de 2020, no Decreto n° 14.295, de 12 de maio de 2020 e no Decreto n° 14.368, de 29 de junho de 2020, estando em perfeita consonância com o Decreto n° 14.607, de 28 de janeiro de 2021, com o Decreto n° 14.639, de 24 de fevereiro de 2021, e com o Decreto n° 14.693, de 31 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até dia 30 de abril de 2021 todos os efeitos da Portaria AGETRAN n° 06, de 1° de março de 2021, publicada no DIOGRANDE n° 6.220, de 03 de março de 2021.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2021.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE ABRIL DE 2021.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência
Municipal de Transporte e Trânsito
